EDUCAÇÃO DE JOVES E ADULTOS

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O QUE É CONFINTEA ?

A 6ª Conferência Internacional de Educação de Adultos (Confintea) irá ocorrer entre os dias 19 e 22 de maio de 2009 em Belém, no Pará. O encontro, que é convocado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco) de 12 em 12 anos, tem por objetivo promover o reconhecimento da educação desse público e traçar um panorama global da situação do ensino de jovens e adultos no mundo."É uma conferência muito importante na área educacional. O Brasil vai ser anfitrião e durante algum tempo será vitrine para o resto do mundo, isso pode servir como um grande estímulo para o desenvolvimento das políticas na área", avalia o especialista em educação de jovens e adultos da Unesco, Timothy Ireland.A última edição da Confintea foi em Hamburgo, na Alemanha, em 1997. Cerca de 150 delegações dos estados-membros da Unesco compareceram ao evento. Timothy espera a mesma participação no encontro brasileiro.

FONTE: http://www.juventude.gov.br/e-fato

EDUCAÇÃO NAS PRISÕES

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A PENA DE PRISÃO...

por Renato Silvestre Marinho

Nas democracias contemporâneas, o povo, por meio de seus representantes legitimamente eleitos, define os bens que, por sua particular importância, merecem especial proteção do Estado. E, a partir da constatação de que os outros ramos do Direito, tais como o Direito Civil ou Administrativo, são incapazes de tutelar devidamente esses bens tão preciosos, surge a necessidade da utilização de um peculiar sistema de regras e princípios: o Direito Penal [01].
O Direito Penal, como o próprio nome sugere, tem como diferencial a pena. Em termos gerais, pena é a sanção imposta pelo Estado, ao exercer seu legítimo direito de punir, àqueles que lesionam ou causam risco de lesionar bens juridicamente protegidos pelo Direito Penal. Cezar Roberto Bitencourt, sob uma perspectiva diversa, aduz que "a pena constitui um recurso elementar com que conta o Estado e ao qual recorre, quando necessário, para tornar possível a convivência entre os homens" [02]. Rogério Greco, por sua vez, define pena como "o instrumento de coerção de que se vale o Direito Penal para a proteção dos bens, valores e interesses mais significativos da sociedade". [03] E, para Aníbal Bruno, "pena é a sanção, consistente na privação de determinados bens jurídicos, que o Estado impõe contra a prática de um fato definido na lei como crime". [04]
No Brasil, historicamente – e também culturalmente – a idéia de pena sempre esteve atrelada a uma de suas espécies: a pena de prisão. Muitas vezes, esquece-se de que existem outras formas de pena, como a pecuniária e as diversas espécies de restritivas de direitos, estas últimas introduzidas mais recentemente no país, com a Reforma Penal de 1984.
De qualquer forma, toda e qualquer espécie de pena representa uma violência do Estado contra o indivíduo. A pena de prisão é a maior delas. Fernando Galvão, com apoio em Hans-Heinrisch Jescheck, adverte que:
Como conseqüência jurídica do injusto, a pena é conceito que se concilia com a realidade do homem e do ambiente social no qual está inserido. Na verdade, a pena é muito mais do que uma simples conseqüência jurídica do crime, ela atinge o homem em sua totalidade, sua honra, seu patrimônio, sua liberdade e suas futuras oportunidades no seio social [05]
É daí que surge a importância de se buscar atribuir ao condenado a pena mais justa possível (que não será necessariamente o cárcere), e ao mesmo tempo, condizente com os fins a que ela se propõe.
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1. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal vem defendendo que o Direito Penal "só deve atuar quando extremamente necessário para a tutela do bem jurídico protegido, quando falharem os outros meios de proteção e não forem suficientes as tutelas estabelecidas nos demais ramos do Direito". (HC 92438/PR - 2008)
2. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal. vol.1.São Paulo:Saraiva, 2004. Pág.471
3. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Rio de Janeiro: Impetus, 2008. Pág.04
4. ANIBAL BRUNO, apud. SHECAIRA, Sérgio Salomão. Teoria da Pena. São Paulo: RT, 2002. Pág. 182.
5. ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. Direito penal.Curso completo.2. ed., rev., atual. e ampl. -. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. Pág.05

Fonte> http://mrlawyer47.spaces.live.com/Blog/cns!BDA1539724C7420E!2101.entry


PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE

por Yvana Savedra de Andrade Barreiros

De acordo com César Roberto Bitencourt1, para a ciência do Direito Penal, a afirmação de que a pena se justifica por sua necessidade é quase unânime. Ela consiste, para Muñoz Conde2, num recurso utilizado pelo Estado para coibir condutas lesivas, tornando possível a convivência em sociedade.
Segundo Júlio Fabbrini Mirabete3, “perde-se no tempo a origem das penas, pois os mais antigos grupamentos foram levados a adotar certas normas disciplinadoras, de modo a possibilitar a convivência social”. No entanto, enfatiza que, nas antigas civilizações, predominava a idéia de castigo, de modo que a sanção mais freqüentemente aplicada era a de morte, e a repressão alcançava o patrimônio do infrator, bem como seus descendentes, não havendo, então, a vigência do princípio da pessoalidade das penas, que impede a penalização de outras pessoas além do delinqüente.
De acordo com Mirabete4, mesmo na Grécia Antiga e no Império Romano, havia predominância das penas capitais e das sanções aflitivas, que, dentre outros suplícios, incluía os açoites e as mutilações. Porém, assevera que, mesmo nesse cenário de insensibilidade humana, Sêneca já apregoava “a idéia de que se deveria atribuir à pena finalidades superiores, como a defesa do Estado, a prevenção geral e a correção do delinqüente” e “na Grécia Clássica, entre os sofistas, como Protágoras, surgiu uma concepção pedagógica da pena”.
Conforme Mirabete5, a despeito desses posicionamentos isolados, a repressão penal, por vários séculos, foi exercida primordialmente por meio da pena capital, que era, no mais das vezes, executada de forma cruel. E as penas que preservavam o apenado vivo eram demasiadamente cruéis e infamantes.
De acordo com Maurício Antônio Ribeiro Lopes6, foi somente no Iluminismo, período em que o Direito Penal se corporificou como ciência autônoma, que começaram a surgir preocupações efetivas sobre a função das punições, bem como sobre a legitimidade das penas. Segundo o autor, o cerne dessas preocupações era o estabelecimento de um novo racionalismo acerca da Justiça, fundado num modelo jusnaturalista de Estado e de Direito, no âmbito do qual se estabeleceu o princípio da legalidade como garantia e, na mesma esteira, a discussão acerca da função das sanções penais.
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1 BITENCOURT. Cezar Roberto. Manual de Direito Penal: parte geral, v. 1. 7. ed. rev. e atual. São Paulo : Saraiva, 2002, p. 65.
2 Apud BITENCOURT. Manual de Direito Penal..., p. 65.
3 MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 17. ed. São Paulo : Atlas, 2001, p. 243.
4 MIRABETE. Manual de Direito Penal..., p. 245.
5 MIRABETE. Manual de Direito Penal..., p. 244.
6 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Alternativas para o Direito Penal e o princípio da intervenção mínima. In: Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 87, n. 757, p. 402-411, nov. de 1998.

Fonte> http://jusvi.com/artigos/34211/2

segunda-feira, 9 de março de 2009

RELATÓRIO diz que EUA têm a maior população carcerária do mundo


Por Marília Martins
Março/2009


Os EUA bateram um recorde triste: o país tem hoje o maior número de população carcerária do planeta, proporcionalmente so total de sua população: são 7,3 milhões de presos, um para cada 31 americanos, segundo recensiamento feito pelo Pew Center, que acaba de ser divulgado. O relatório diz que a população carcerária, somada aos condenados que se encontram em regime de liberdade vigiada, praticamente triplicou desde 1982. Também aumentou o contraste entre os estados no que se refere ao número de encarcerados. O estado americano com maior número de presos é a Georgia, com um preso para cada 13 adultos, enquanto que o que tem a menor população carcerária é New Hampshire, que está bem distante da média nacional: o estado tem um preso para cada 88 habitantes. Pelos dados do relatório, os EUA são hoje o país que tem 5% da população mundial e 25% do contingente encarcerado.
A superlotação do sistema carcerário americanos, de acordo com o Pew Center, também manteve durante as duas últimas décadas suas distorções sociais: entre as minorias étnicas, os negros estão hoje mais sujeitos a entrarem no sistema penitenciário do que descendentes de latino-americanos ou de asiáticos. Nas penitenciárias americanas, há um preso em cada 11 negros, comparado com um em cada 27 latinos. A maior porcentagem de negros nas prisões americanas mostra que este grupo racial tem uma passagem pelo sistema correcional que continua a ser fortemente desproporcional ao seu peso no total da população americana, que tem, segundo o censo, 70,1% de brancos de origem anglo saxã; 12,3% de negros e 12,5% de latinos e 3,6% de origem asiática. O relatório mostra que a porcentagem da população carcerária negra continua elevada, sobretudo quando se leva em contra que hoje 80% dos negros são classificados, pelo censo, como pertencentes à classe média enquanto que há 50 anos 65% deles viviam abaixo da linha da pobreza.
_ Esta é uma situação insustentável no longo prazo, sobretudo quando se pensa que os orçamentos estaduais estão sendo reduzidos e que a crise econômica atual atinge especialmente as minorias sociais _ avalia Susan Urahn, diretora do Pew Center _ A crise abre uma janela de oportunidade para que sejam tomadas decisões que não são fáceis, como a de adotar estratégias que reduzam a população carcerária.
Entre as recomendações do relatório estão o incentivo à supervisão comunitária sobre condenados de baixa periculosidade, programas de vigilância eletrônica em que alguns presos possam cumprir a pena em casa, monitoramento à distância do desempenho dos que estão em regime de liberdade vigiada. O relatório revela que o estado do Havaí serve atualmente como um exemplo positivo por ser uma das raras unidades da federação que reduziu proporcionalmente sua população carcerária, sobretudo com o incentivo ao cumprimento de penas alternativas e à adoção de tecnologias de vigilância eletrônica.
FONTE: DIÁRIO DE NEW YORK

J@DEZINH@´S HOUSE

" Se os teus projetos forem para um ano, semeia o grão. Se forem para dez anos, planta uma árvore. Se forem para cem anos, educa o povo " (Provérbio chinês)
A CASA DE JADE NÓBREGA

J A D E... esverdeado! Pedra de alta proteção... Dizem que devido à sua extraordinária resistência, o Jade era um material muito apreciado para a fabricação de armas e instrumentos em toda a Terra, por isso também é chamado de "Pedra Flecha".
Sabe-se que há 2000 anos o Jade é utilizado na China para o culto dos deuses, sendo trabalhado na forma de figuras míticas e outros símbolos. O objetivo é ajudar as pessoas a se libertarem de pensamentos e energias negativas.
Para os chineses, o Jade é considerado essência concentrada de amor.
Nessa inspiração surge J@dezinh@´s House.
Aqui há preciosidades.
Sejam BEM-VINDOS!



EDUCAÇÃO INDÍGENA

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CULTURA INDÍGENA

Como entender a cultura indígena e suas transformações? (Entrevista com Roberto Liebgott e Iara Bonin)

IHU On-Line - Como o índio se relaciona com a cultura do “homem branco” atual? Quais são os principais pontos de conflito ou de convergência entre essas culturas?

Roberto Liebgott e Iara Bonin - O Brasil é, entre todos os países no mundo, um dos mais privilegiados em termos de pluralidade de povos e de culturas. São pelo menos 240 povos indígenas diferentes e que falam mais de 180 línguas, tendo uma população de 734 mil pessoas (de acordo com o censo IBGE de 2000). Esta pluralidade não pode ser ignorada e torna-nos responsáveis em assegurar, na organização do Estado Brasileiro, um conjunto de garantias legais voltadas para o respeito, a proteção e a promoção dos direitos indígenas. Neste sentido, a Constituição Federal em vigor determina que os povos têm o direito de serem diferentes, ou seja, o Estado reconhece suas culturas, crenças, tradições, organização social e fundamentalmente o direito a demarcação de suas terras. O relacionamento dos povos indígenas com a sociedade envolvente tem sido, ao longo dos mais de 500 anos de Brasil colonizado, de intensos conflitos em função da negativa de direitos por um lado (Estado Brasileiro), e de luta por direitos pelo outro (povos indígenas). Nesta relação de embate, os povos foram sendo sistematicamente agredidos fisicamente, etnicamente e territorialmente. O processo de colonização das terras brasileiras esteve fundado na noção de limpeza étnica, inicialmente por estratégias de extermínio, posteriormente por estratégias de integração forçada à dita “comunhão nacional”. Não havia saída para os povos indígenas a não ser a resistência, uma vez que seus territórios foram sendo gradativamente invadidos ou oficialmente ocupados, processo que gerou incontáveis violências. É inegável que povos indígenas resistiram. Se não fosse assim, teriam sido exterminados ou integrados ao longo desses mais de 500 anos.

Fonte> Portal EcoDebate: Índice da edição de 03/02/2009 said:. 4/02/2009. [...] Como entender a cultura indígena e suas iransformações? ...www.ecodebate.com.br

TRADIÇÕES AFRICANAS NAS ESCOLAS BRASILEIRAS

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ÁFRICA: SEU POVO E SUA CULTURA

“Não se ensina as coisas positivas do povo africano”

Se você é pardo e descer no aeroporto de Porto Alegre, será considerado negro. Se descer em São Luís (Maranhão) vira “branco”. Afinal, o que significa ser negro? Qual a diferença entre “negro”, “moreno” e “pardo”? No Brasil, há uma certa idéia de que bom é ser “branco, rico e cristão”. Neste mesmo país, mais de 70% da população possui sangue africano nas veias.
Para você que já entrou no mundo da Internet, faça o seguinte exercício: verifique qual é a idéia que você tem de uma pessoa que te mandou um email. Ela é branca, rica e cristã? Pense nisso com aguçada auto-crítica.
Onde você esconde seu preconceito?
“A gente só conhece os aspectos negativos da História do país. Não se fala das coisas positivas da origem africana. Os saberes desse povo e toda a sua resistência”, lamenta Glória. “A História permite clarificar os problemas da origem e iluminar o processo histórico afro-descendente”.
Quem é negro?
Para nossa pergunta inicial, Glória Moura traz a contribuição de Jacques D'Adesky (2001): “Negro é qualquer pessoa de origem ou ascendência africana suscetível de ser discriminada por não corresponder, parcial ou totalmente, aos padrões estéticos ocidentais e cuja projeção social de uma imagem inferior ou depreciada representa a negação do reconhecimento igualitário, fonte de uma exclusão e de uma opressão fundamentadas na dupla negação dos valores da identidade grupal e das heranças cultural e histórica”.

Fonte> Pesquisadora da Faculdade de Educação da UnB, Glória Moura fez oficina no V Fórum Social Mundial e falou sobre povos e identidades do Brasil.
[Por Gustavo Barreto, 30 de janeiro, 2005]
http://www.consciencia.net/2005/mes/05/gb-africa-ensino.html




CURIOSIDADES

Durante uma expedição ao Egito comandada por Napoleão Bonaparte, à procura de rota alternativa para as Índias, uma tribo cigana que vivia às margens do Nilo chamou a atenção dos soldados. Eram os Ghawazees (significa "invasores do coração") povo cigano, espécie de saltimbancos que dançavam, cantavam e contavam piadas interagindo com a platéia. Sua dança era caracterizada pelos movimentos fortes do quadril, as batidas. Os generais de Napoleão não gostaram do que viram e centenas de Ghawazees foram presos e decapitados.

Fonte> MISCELÂNIA
http://sizanay.multiply.com/journal/item/105

MONOGRAFIA de J@dezinh@

A RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS
ATRAVÉS DA TEATRALIDADE PRECÁRIA
-O caso do Sistema Penitenciário do Distrito Federal -
By JADE NÓBREGA (MPA)
Orientador: Professor Dr. Eduardo de São Paulo UNESCO)
Titular da Banca Examinadora: Prof. Dr.Paulo de Martino Januzzi ( USP)
Referência:
[ao prof. José Nildo de Souza ( SEEDF) - autor do Projeto “A Construção do Ser Social” - que permitiu esse estudo de caso, a partir de práticas educativas resultantes de sua experiência como educador penitenciário]

DEDICATÓRIA DA AUTORA:
Ao querido e imortal pai - Dr. Jader Rufino da Nóbrega - educador e jurista incansável, sempre em busca de justiça e da igualdade de direitos. (in memorian)
E aos que cumprem suas respectivas penas em presídios do Distrito Federal - pois expressam mais que dados numéricos desta pesquisa: são homens e mulheres que acreditam no direito à Educação Diversificada.










http://www.josephinewall.co.uk/

PRECIOSIDADES DA NATUREZA

"Eu me sirvo dos animais para instruir os homens." (Jean de La Fontaine)

"Tema a Deus, não torture os animais. Deixe que eles o sirvam, e deixe que repousem quando estiverem cansados; forneça o suficiente para comer e beber a essas criaturas que não sabem falar."(Maomé)

Fonte>http://timon.blogs.sapo.pt/2005/10/
http://verdesegredo.blogspot.com/2007/11/





E S Q U A D R O S

[...] Pela janela do quarto...Pela janela do carro..Pela tela, pela janela. Quem é ela? Quem é ela? Eu vejo tudo enquadrado. Remoto controle... (Adriana Calcanhotto)